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Como funciona o divórcio em 2026? Veja documentos, custos e quanto tempo demora

O divórcio encerra o casamento e pode ser consensual ou litigioso. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é necessário cumprir prazo de separação nem provar culpa. Se houver acordo, o pr…

O divórcio encerra o casamento e pode ser consensual ou litigioso. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é necessário cumprir prazo de separação nem provar culpa. Se houver acordo, o procedimento pode ser judicial ou, observadas as regras atuais, feito por escritura pública em cartório. Sem acordo, um dos cônjuges pode pedir o divórcio judicialmente. Custos e duração variam conforme a via, o patrimônio, os filhos e os pontos controvertidos; não existe prazo ou preço único para todos os casos.

Por Guilherme Gaeski — OAB/PR 95.098. Atualizado em 3 de setembro de 2026.
Direito brasileiro, com orientações gerais também aplicáveis a pessoas residentes em Curitiba e no Paraná.

O que é o divórcio e o que ele resolve?

O divórcio dissolve o vínculo do casamento civil. A vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para pedir judicialmente o encerramento do casamento: o outro pode discutir bens, guarda, convivência ou alimentos, mas não tem poder de obrigar a manutenção do vínculo.

A Constituição passou a declarar simplesmente que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Foram eliminadas as antigas exigências constitucionais de separação prévia. Também não é necessário atribuir culpa a alguém pelo fim da relação. Constituição Federal, art. 226, § 6º.

O procedimento pode também tratar de:

  • partilha de bens e eventual regularização de imóveis, veículos, empresas e outros direitos;
  • guarda, convivência e alimentos dos filhos;
  • eventual pedido de alimentos entre os cônjuges, quando juridicamente cabível;
  • manutenção ou alteração do sobrenome adotado com o casamento;
  • obrigações ligadas ao patrimônio comum.

Esses temas exigem exame próprio. Divorciar-se não significa que toda questão patrimonial e familiar esteja automaticamente resolvida.

Divórcio consensual ou litigioso: qual é a diferença?

Divórcio consensual

É consensual quando ambos concordam em se divorciar e apresentam os termos necessários. O acordo deve ser claro quanto aos filhos, aos bens, aos alimentos e ao nome, conforme o que exista no caso.

O consenso reduz os pontos que precisam de decisão, mas não dispensa a análise do regime de bens, a forma correta de transferir patrimônio e a proteção dos filhos.

Divórcio litigioso

É litigioso quando não há acordo sobre uma ou mais questões ou quando apenas um cônjuge toma a iniciativa. O desacordo sobre patrimônio ou filhos não impede que o juiz encerre o casamento e deixe os demais temas para o prosseguimento do processo.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece o divórcio como direito potestativo e admite sua decretação por julgamento antecipado, inclusive antes da solução de guarda, alimentos e partilha, quando presentes as condições processuais. Isso não significa decisão automática sobre as demais controvérsias. STJ, REsp 2.189.143/SP.

Como fazer o divórcio em cartório?

A escritura pública é destinada ao divórcio consensual. A Resolução CNJ 35/2007, atualmente alterada pela Resolução 571/2024, permite escolher livremente o tabelião de notas, sem aplicação das regras de competência territorial do processo judicial.

As partes precisam estar assistidas por advogado ou defensor público. Um mesmo advogado pode assistir ambas quando não houver conflito de interesses. A escritura não depende de homologação judicial e pode servir para averbar o divórcio no registro civil e materializar transferências em outros registros. CNJ, Resolução 35/2007, texto compilado.

É possível divorciar-se em cartório quando há filhos menores?

Desde a alteração de 2024, a existência de filhos comuns menores ou incapazes não impede, sozinha, a escritura. O cartório exige comprovação de que guarda, convivência e alimentos já foram previamente resolvidos judicialmente, e essa informação deve constar do ato.

As partes também declaram a existência dos filhos e a situação de eventual gravidez, conforme a regulamentação. Se as questões dos filhos ainda precisam ser decididas, a via judicial é necessária para tratá-las. CNJ, Resolução 571/2024.

Essa é uma exceção relevante à ideia antiga de que todo casal com filho menor está impedido de usar o cartório. A possibilidade não elimina a proteção judicial prévia dos interesses do filho.

Como funciona o divórcio judicial?

Pedido consensual ao juiz

No divórcio consensual judicial, a petição conjunta deve indicar as disposições sobre descrição e partilha dos bens, alimentos entre os cônjuges, guarda, convivência e contribuição para os filhos, conforme o caso. O juiz analisa o acordo e as matérias que exigem proteção específica. Código de Processo Civil, art. 731.

Pedido feito por um dos cônjuges

No divórcio litigioso, um cônjuge apresenta o pedido e o outro é chamado ao processo. A ausência de concordância não impede o divórcio. Questões controvertidas podem continuar depois que o vínculo for encerrado.

Processos de família tramitam, em regra, sob segredo de justiça. Tentativas de solução consensual podem ocorrer, mas ninguém precisa permanecer casado por não ter sido alcançado um acordo.

Quais documentos são necessários?

A lista exata depende da via e do conteúdo do caso. Normalmente, a preparação começa com:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documento oficial de identidade e CPF;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidões de nascimento ou documentos dos filhos;
  • documentos de imóveis, veículos, participações societárias, contas e outros direitos;
  • contratos e documentos relacionados a dívidas relevantes;
  • proposta de partilha, quando houver bens;
  • informações sobre renda e despesas, quando houver discussão de alimentos;
  • decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes, quando necessária para a escritura extrajudicial.

O art. 33 da Resolução CNJ 35/2007 enumera os documentos básicos da escritura, incluindo certidão de casamento, identificação, pacto antenupcial e comprovantes dos bens e direitos. CNJ, Resolução 35/2007, texto compilado.

Antes de assinar, é necessário conferir se o documento é recente o suficiente para a serventia e se o patrimônio foi descrito de modo compatível com seus registros.

É preciso partilhar os bens antes do divórcio?

Não. O Código Civil permite conceder o divórcio sem partilha prévia. Essa possibilidade é útil quando há urgência em encerrar o vínculo ou quando a apuração patrimonial exige mais tempo. Código Civil, art. 1.581.

Adiar a partilha, porém, mantém pendente a definição sobre o patrimônio comum e pode exigir cautelas de administração e prova. A escolha deve ser consciente e documentada.

Em 2026, a Terceira Turma do STJ divulgou entendimento de que a partilha de bens do divórcio não pode ser formalizada por simples instrumento particular: deve ocorrer por ação judicial ou escritura pública, conforme a hipótese. O tribunal ressaltou que o divórcio pode ser feito sem a divisão imediata, mas a partilha posterior precisa observar a forma legal. STJ, decisão sobre a forma da partilha no divórcio.

Exemplo hipotético

Um casal concorda em se divorciar, não tem filhos incapazes e ainda está levantando documentos de uma empresa adquirida durante o casamento. O vínculo pode ser encerrado sem partilha imediata. Isso não autoriza transferir as quotas por um papel particular improvisado: a divisão posterior deve seguir a via e a forma adequadas.

Quanto custa um divórcio em 2026?

Não há um preço nacional único. O custo pode incluir:

  • honorários profissionais;
  • custas judiciais, quando o procedimento é levado ao Judiciário;
  • emolumentos da escritura, no cartório;
  • despesas com certidões, avaliações e registros posteriores;
  • tributos eventualmente incidentes sobre transferências patrimoniais que excedam a divisão correspondente aos direitos de cada parte.

As tabelas de custas e emolumentos variam conforme o estado e o valor ou conteúdo do ato. Em Curitiba, a estimativa deve observar as tabelas vigentes no Paraná e o patrimônio concreto. Informar um valor fechado sem essas informações seria impreciso.

A regulamentação do CNJ prevê gratuidade da escritura para quem declara não ter condições de pagar os emolumentos, sob responsabilidade pela declaração. No processo judicial, a gratuidade depende dos requisitos legais e da análise competente. CNJ, Resolução 35/2007, art. 6º e Código de Processo Civil, arts. 98 e seguintes.

Quanto tempo demora?

Também não existe prazo único. O tempo depende da via utilizada, da documentação, do acordo e da quantidade de temas que precisam ser resolvidos.

No cartório, a escritura exige consenso e documentação completa. O prazo de atendimento varia conforme a serventia e as providências necessárias. No processo judicial, o calendário depende do juízo, das citações, das provas e das controvérsias.

Como o divórcio em si não depende da concordância do outro cônjuge, o STJ admite que essa parte seja decidida antes dos outros temas. Isso pode encerrar o estado civil sem esperar toda a discussão patrimonial ou parental. Não é possível, contudo, prometer que haverá uma decisão em determinado número de dias.

O que acontece depois da sentença ou escritura?

O divórcio precisa ser averbado no registro do casamento para atualizar o estado civil. Quando há partilha, podem ser necessários atos próprios no Registro de Imóveis, no órgão de trânsito, em instituições financeiras ou nos registros de empresas.

A sentença ou escritura não atualiza todos esses cadastros automaticamente. Deve-se conferir quais comunicações e registros cabem em cada bem ou direito.

Também é necessário cumprir os termos sobre alimentos, guarda, convivência, transferência de bens e eventual mudança de nome. Guardar cópia integral dos documentos ajuda a demonstrar o conteúdo do que foi decidido ou acordado.

Oito perguntas frequentes sobre divórcio

1. Meu cônjuge não aceita o divórcio. Posso me divorciar?

Sim. É possível pedir o divórcio judicialmente sem o consentimento do outro. A discordância pode manter controvérsias sobre bens e filhos, mas não impede a dissolução do casamento.

2. Preciso estar separado por algum tempo antes de pedir?

Não. A Constituição não exige período mínimo de separação de fato ou separação judicial prévia.

3. Preciso provar traição ou outro motivo?

Não para obter o divórcio. Condutas específicas podem ter efeitos jurídicos em questões próprias, mas a dissolução do casamento não depende de provar culpa.

4. Quem tem filho menor pode fazer divórcio no cartório?

Pode, conforme a regra atual do CNJ, se houver consenso e as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente. Sem essa solução prévia, essas matérias devem ser tratadas na via judicial.

5. Posso deixar a partilha para depois?

Sim. A lei permite decretar o divórcio sem partilha prévia. É recomendável documentar a situação dos bens e avaliar os efeitos práticos da pendência.

6. É obrigatório contratar advogado?

Sim. Há necessidade de assistência jurídica tanto no processo judicial quanto na escritura de divórcio. A Defensoria Pública pode atuar para quem atende aos critérios do serviço.

7. Posso voltar a usar o nome anterior ao casamento?

A questão do nome pode integrar o pedido ou o acordo. A alteração deve constar do título e ser levada aos registros e documentos correspondentes. Circunstâncias de identificação e interesses envolvidos merecem análise individual.

8. Podemos usar o mesmo advogado?

No divórcio consensual, um advogado pode assistir ambos quando existe efetivo acordo e não há conflito de interesses. Se surgirem interesses incompatíveis, cada parte deve ter orientação independente.

Erros comuns e providências gerais

Alguns erros aumentam o risco de novos conflitos:

  1. Assinar acordo sem levantar todos os bens, direitos e dívidas relevantes.
  2. Usar modelo genérico que não corresponde ao regime de bens do casamento.
  3. Confundir a averbação do divórcio com a transferência efetiva de cada bem.
  4. Adiar a partilha sem preservar documentos e definir a administração do patrimônio.
  5. Tentar formalizar divisão patrimonial por instrumento particular sem a forma legal.
  6. Tratar guarda, convivência e alimentos como uma única questão, sem detalhar obrigações.

Como providência inicial, pode-se reunir documentos, conferir o regime de bens, elaborar uma lista de patrimônio e obrigações, registrar os pontos de consenso e identificar o que precisa de decisão. A escolha entre cartório e Judiciário deve considerar os filhos, o grau de acordo e a necessidade de proteção urgente.

Fontes oficiais utilizadas

Consulta e revisão em 3 de setembro de 2026.

Nota de responsabilidade

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada de documentos, fatos e circunstâncias de um caso concreto.