Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, apoio logístico ou auxiliar nas eleições possui uma série de direitos trabalhistas relacionados aos dias dedicados ao serviço eleitoral.
Entre as principais dúvidas estão: quantos dias de folga são concedidos, se o treinamento também gera folgas, o que acontece quando o treinamento cai durante o expediente e se a empresa pode descontar esses dias do salário.
Para as Eleições de 2026, as regras estão previstas especialmente no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no art. 15 da Resolução TSE nº 23.751/2026, além da consolidação realizada pela Resolução TSE nº 23.759/2026.
A regra geral é simples: cada dia de convocação e efetiva participação na Justiça Eleitoral gera dois dias de folga remunerada.
Quantos dias de folga o mesário recebe?
O art. 98 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que os eleitores nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, bem como aqueles requisitados para auxiliar os trabalhos, devem ser dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Na prática:
1 dia de trabalho para a Justiça Eleitoral = 2 dias de folga no emprego.
Assim, o trabalhador que atuar somente no primeiro turno terá, em regra, dois dias de folga decorrentes daquele dia de trabalho eleitoral.
Se atuar também no segundo turno, serão mais dois dias de folga, totalizando quatro dias decorrentes das duas datas de votação.
Mas existe um detalhe importante: o treinamento também conta.
O treinamento de mesário também gera folga?
Sim.
A legislação eleitoral de 2026 considera a conclusão do treinamento como um dia de convocação, seja ele realizado presencialmente ou a distância, de maneira síncrona ou assíncrona.
Portanto, a conclusão regular do treinamento gera:
Treinamento = 1 dia de convocação = 2 dias de folga.
Não importa, para a aquisição desses dois dias compensatórios, se o treinamento ocorreu:
presencialmente;
virtualmente e ao vivo;
virtualmente de maneira assíncrona, por aplicativo ou plataforma disponibilizada pela Justiça Eleitoral.
O que não é permitido é acumular novas folgas simplesmente porque a pessoa realizou mais de uma modalidade de treinamento. O ciclo completo de treinamento corresponde a um dia de convocação, independentemente das modalidades realizadas.
E se o treinamento estiver marcado em um dia normal de expediente?
Essa é uma das questões que mais geram dúvidas para empregados e empregadores.
Quando o treinamento determinado pela Justiça Eleitoral for presencial ou virtual síncrono — isto é, realizado ao vivo em horário determinado — o trabalhador deve ser dispensado do serviço naquele dia.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral esclarece que, nesses casos, não se aplica uma dispensa parcial calculada por horas ou período. A orientação é de dispensa pelo dia, ainda que o treinamento ocupe apenas parte da jornada.
Imagine, por exemplo, que um empregado trabalhe normalmente das 8h às 18h e tenha recebido uma convocação para treinamento presencial de mesário às 14h.
Não se trata simplesmente de liberar o trabalhador às 13h30 para comparecer ao treinamento.
A convocação para treinamento presencial ou virtual síncrono dá direito à dispensa do trabalho naquele dia.
Essa ausência não pode ser considerada falta injustificada e não pode acarretar redução salarial ou perda de outras vantagens decorrentes do vínculo de trabalho.
O dia em que o trabalhador foi liberado para o treinamento consome as duas folgas?
Não.
Esse é um ponto importante.
Existem dois direitos distintos.
O primeiro é a dispensa do serviço no próprio dia em que ocorrer o treinamento presencial ou virtual síncrono.
O segundo é o direito às duas folgas compensatórias decorrentes da participação no treinamento.
Portanto, se um empregado trabalha de segunda a sexta-feira e recebe convocação para um treinamento presencial na quarta-feira:
Quarta-feira: é dispensado do trabalho para participar do treinamento.
Além disso: após a conclusão do treinamento, adquire o direito a dois dias de folga remunerada.
A liberação para participar do treinamento não substitui nem elimina as duas folgas decorrentes do serviço eleitoral. Isso resulta da combinação entre a dispensa nos dias de atuação e a concessão de dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação prevista na regulamentação do TSE.
E o treinamento virtual feito pelo aplicativo?
Aqui existe uma diferença importante.
Quando o treinamento é virtual assíncrono, ou seja, pode ser realizado pelo mesário no horário que escolher, não existe necessariamente um dia específico em que o empregado deva ser afastado integralmente do trabalho para realizá-lo.
A regra de dispensa do próprio dia está expressamente relacionada aos treinamentos presenciais ou virtuais síncronos.
Entretanto, uma vez concluído regularmente o treinamento assíncrono determinado pela Justiça Eleitoral, ele também é considerado um dia de convocação e, portanto, gera dois dias de folga compensatória.
Quantas folgas um mesário pode acumular nas Eleições 2026?
Consideremos uma eleição com primeiro e segundo turnos.
O trabalhador realiza:
Treinamento: 2 dias de folga;
Trabalho no primeiro turno: 2 dias de folga;
Trabalho no segundo turno: 2 dias de folga.
Resultado:
6 dias de folga remunerada
Além disso, se o treinamento presencial ou virtual síncrono tiver ocorrido durante um dia normal de expediente, o empregado também terá sido dispensado daquele próprio dia para atender à convocação da Justiça Eleitoral.
A empresa pode descontar o salário?
Não.
A legislação determina expressamente que a dispensa ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Isso significa que o exercício regular do serviço eleitoral não pode resultar, por exemplo, em:
desconto salarial;
registro de falta injustificada;
perda do descanso semanal remunerado em razão da ausência;
utilização compulsória de banco de horas para compensar o período;
exigência de reposição das horas correspondentes ao serviço eleitoral;
substituição automática das folgas eleitorais por férias.
O fundamento está diretamente no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 e na regulamentação do TSE.
O empregado pode escolher sozinho os dias em que vai folgar?
Também não.
Embora as folgas constituam um direito do trabalhador, a data para utilização do benefício deve ser acordada com o empregador.
Portanto, o empregado não deve simplesmente comunicar que utilizará determinada folga e deixar de comparecer ao trabalho.
Da mesma forma, a empresa não pode simplesmente impedir indefinidamente o exercício do direito.
O TSE esclarece que as folgas podem ser utilizadas conjuntamente ou separadamente, conforme o que for ajustado entre as partes. Caso exista dificuldade concreta em permitir a utilização do benefício, a questão poderá ser submetida à Justiça Eleitoral.
É possível tirar a folga antes de trabalhar na eleição?
Não.
As folgas compensatórias são adquiridas depois da efetiva prestação do serviço eleitoral ou da conclusão do treinamento.
Segundo orientação atualizada do próprio TSE, o benefício deve ser utilizado posteriormente e em data acertada com o empregador.
O direito às folgas passa para um novo emprego?
Em regra, não.
As folgas devem ser usufruídas no vínculo empregatício existente quando ocorreu a convocação e a prestação do serviço eleitoral.
Assim, se uma pessoa trabalhou nas eleições enquanto era empregada da empresa A e posteriormente passou a trabalhar para a empresa B, não poderá exigir da nova empregadora as folgas adquiridas no vínculo anterior.
O TSE esclarece que o benefício é vinculado à relação de trabalho existente no momento da convocação.
Como o empregado comprova que trabalhou na eleição?
A comprovação é realizada por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais — DTE.
O documento pode ser disponibilizado:
pelo site do Tribunal Superior Eleitoral;
pelo aplicativo e-Título;
ou diretamente pela Justiça Eleitoral.
A declaração registra, entre outras informações, os dias em que o eleitor efetivamente compareceu, a conclusão do treinamento, sua modalidade e o total de dias de folga a que tem direito.
Por isso, do ponto de vista empresarial, é perfeitamente razoável solicitar a apresentação da documentação emitida pela Justiça Eleitoral para registrar adequadamente as ausências e as futuras folgas.
A empresa é obrigada a liberar o funcionário para o treinamento?
Quando se tratar de treinamento presencial ou treinamento virtual síncrono determinado pela Justiça Eleitoral, sim.
O TSE orienta expressamente que o serviço eleitoral prevalece e que o empregado convocado deve ser liberado durante o dia destinado ao treinamento.
A própria página oficial de perguntas frequentes para mesários esclarece que, nessas hipóteses, a dispensa é pelo dia todo, e não simplesmente pelo número de horas utilizadas no treinamento.
Exemplo prático
Imagine um empregado convocado para atuar como mesário nas Eleições de 2026.
Ele recebe:
15 de setembro: treinamento presencial;
4 de outubro: primeiro turno;
25 de outubro: segundo turno.
Se 15 de setembro for um dia normal de expediente, ele será dispensado do trabalho naquele dia para comparecer ao treinamento.
Após efetivamente cumprir todas as convocações, terá:
| Atividade | Consequência |
|---|---|
| Treinamento presencial | dispensa do trabalho no próprio dia + 2 dias de folga |
| Primeiro turno | 2 dias de folga |
| Segundo turno | 2 dias de folga |
| Total de folgas compensatórias | 6 dias |
A data de utilização dessas seis folgas deverá ser posteriormente combinada com o empregador.
O que a empresa deve fazer ao receber uma convocação?
Para evitar problemas trabalhistas e eleitorais, a recomendação é que a empresa:
receba e registre a convocação apresentada pelo empregado;
identifique se haverá treinamento presencial, virtual síncrono ou assíncrono;
libere o empregado do expediente quando houver convocação para treinamento presencial ou virtual síncrono;
não realize descontos salariais referentes ao período;
posteriormente, solicite a Declaração de Trabalhos Eleitorais — DTE;
registre o número de dias de folga adquirido;
combine com o trabalhador as datas para utilização das folgas.
A organização documental é particularmente importante para evitar que, no futuro, haja divergência sobre quantos dias foram adquiridos ou já utilizados.
Conclusão
O trabalho prestado à Justiça Eleitoral possui proteção legal específica.
Para as Eleições de 2026, a regra fundamental pode ser resumida da seguinte maneira:
cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga remunerada.
O treinamento concluído também gera dois dias de folga.
Quando o treinamento for presencial ou virtual síncrono e coincidir com um dia de expediente, o trabalhador deve ser dispensado daquele dia, sem que essa liberação seja descontada das duas folgas posteriormente adquiridas.
Em uma eleição com dois turnos, portanto, o trabalhador que realizar o treinamento e atuar nos dois domingos de votação poderá chegar a seis dias de folga remunerada.
As datas para utilização dessas folgas, porém, devem ser ajustadas entre empregado e empregador, e a comprovação do direito pode ser feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) emitida pela Justiça Eleitoral.
Base legal
Lei nº 9.504/1997, art. 98 — Lei das Eleições.
Resolução TSE nº 23.751/2026, especialmente arts. 14 e 15.
Resolução TSE nº 23.759/2026, especialmente arts. 83 e 84.
Resolução TSE nº 22.747/2008.
Orientações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral sobre mesários, treinamentos e utilização das folgas eleitorais.
